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  • Edna Viana

Imposto de Renda: dicas para declarar seu plano de saúde sem estresse!

A contagem regressiva para acertar as contas com o Leão começa nesta sexta-feira, 15 de março. No meio desse labirinto tributário, o plano de saúde é, sem dúvida nenhuma, um tema que frequentemente se destaca, gerando diversos questionamentos. Confira nesse artigo como declarar de forma correta o seu benefício.

O que é Imposto de Renda?


É uma ferramenta do Governo Federal para acompanhar a evolução do patrimônio dos brasileiros e verificar se os contribuintes estão pagando mais ou menos tributos do que deveriam.


Amanhã inicia-se a corrida para reunir os documentos necessários e acertar as contas com o Leão.

E você, está preparado(a) para realizar a sua Declaração de Imposto de Renda?


Entendemos que a inclusão do plano de saúde na declaração do Imposto de Renda pode gerar algumas dúvidas e preocupações. Por esse motivo, estamos aqui para esclarecer todos os detalhes e proporcionar a você um momento menos estressante.


Descubra informações valiosas que facilitarão o cumprimento dessa obrigação fiscal com tranquilidade e segurança.

Plano de saúde pago 100% pela empresa


Se você é um colaborador CLT e tem o plano de saúde custeado integralmente pela empresa, você não precisa incluir esse benefício na sua declaração de plano de saúde.


Atenção: caso você arque com algum custo no âmbito do seu plano de saúde, seja para consultas, exames ou coparticipação, lembre-se de incluir esses valores na declaração. Se houver um reembolso integral referente a essas despesas, não deve declarar o valor correspondente. Caso apenas uma parte seja restituída, a porção não reembolsada deve ser incluída na declaração, desde que tenha comprovantes.

Plano de saúde via CPF


Quando se trata de despesas com plano de saúde, elas podem ser deduzidas do seu Imposto de Renda, desde que respeitando um limite anual de dedução estabelecido pela Receita Federal.

É importante destacar que apenas um dos cônjuges deve incluir o plano de saúde na declaração para evitar duplicidade.

Plano de saúde via CNPJ


Para aqueles que possuem o plano de saúde contratado através do CNPJ, é necessário entender que esse benefício é considerado um rendimento tributável. Isso significa que a empresa pode deduzir essa despesa no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ).


No entanto, é crucial verificar os limites dedutíveis impostos pela legislação vigente, dependendo do regime tributário da empresa.


Além disso, certifique-se de que o plano de saúde atende às normativas estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Isso é fundamental para evitar possíveis problemas legais no futuro.

Recomendamos buscar orientação profissional para garantir que a declaração do Imposto de Renda esteja totalmente alinhada com as exigências legais.

Agora é com você!


Esperamos que as informações compartilhadas tenham sido úteis para você na preparação da sua declaração de Imposto de Renda. Para finalizar, gostaríamos de reforçar algumas dicas rápidas para tornar esse processo mais simples e eficiente:


  1. ‌Organize seus documentos com antecedência, incluindo comprovantes de rendimentos, despesas dedutíveis e informes de rendimento

  2. Utilize um software ou aplicativo de declaração de imposto de renda para facilitar o preenchimento e evitar erros

  3. ‌Esteja atento(a) aos prazos e não deixe para a última hora

  4. ‌Consulte um profissional especializado em caso de dúvidas ou situações mais complexas

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